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RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA DESMANCHES
NOSSO SERVIÇO
Todos os desmanches (CDV's) devem ter registrados no CREA de seu estado e no CONTRAM, um ENG. Mecânico (responsável técnico). Conforme a resolução do CONTRAM Nº. 611, de 2016 e Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014. No artigo:
"V - possuir responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para exercício de suas funções de acordo com o art. 2º da Resolução CONFEA nº 458, de 27 de abril de 2001 e alterações posteriores, na execução das atividades de desmontagem de veículos."
Oferecemos como escopo da responsabilidade técnica:
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Supervisão de procedimentos;
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Gerenciamento de contaminantes;
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Cadastro de peças no sistema do CONTRAN;
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Acompanhamento dos testes de peças;
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